código processo penal

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O Código de Processo Penal em vigor em Portugal foi aprovado em 1987 e estabelece as regras que devem ser seguidas nas investigações criminais, bem como nas fases processuais que vão desde a instrução até à sentença final. O processo penal português é regido pelos princípios do contraditório, da presunção de inocência e do devido processo legal. O Código de Processo Penal define as medidas de coerção que podem ser aplicadas em relação aos suspeitos, como a prisão preventiva, a obrigação de apresentação periódica e a proibição de sair do país. Além disso, estabelece um conjunto de garantias processuais, como o direito ao silêncio e o direito de defesa através de um advogado de confiança. No âmbito da investigação criminal, o Código de Processo Penal regula as atividades que podem ser realizadas pelas autoridades, como a busca domiciliária, a apreensão de documentos e a escuta telefónica, sempre com a finalidade de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Após a instrução criminal, segue-se a fase de julgamento, onde o juiz deve avaliar a prova produzida pelas partes e decidir de forma imparcial e justa sobre a culpabilidade ou inocência do arguido. Caso o arguido seja condenado, o Código de Processo Penal define as penas aplicáveis, que devem ser proporcionais ao crime cometido. Em suma, o Código de Processo Penal é uma das principais fontes do sistema jurídico português, sendo fundamental para garantir a proteção e respeito dos direitos dos cidadãos, bem como para a promoção da justiça e do Estado de Direito.
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