jurisdição voluntária

Sale Price:$400.00 Original Price:$500.00
sale
A jurisdição voluntária é um conjunto de procedimentos que visam a prática de atos que não envolvem litígio, mas que são realizados perante o Poder Judiciário. Em outras palavras, trata-se de uma jurisdição não contenciosa. Essa modalidade de jurisdição é caracterizada pela ausência de lide, pois não há conflito de interesses entre as partes envolvidas. A jurisdição voluntária é uma forma ágil de solucionar demandas que não exigem o embate entre as partes, tais como procedimentos de inventário, arrolamento de bens, separação consensual, divórcio, tutela e curatela, entre outros. Tais procedimentos podem ser resolvidos por meio de escrituras públicas ou por sentenças judiciais consensuais. Assim, a jurisdição voluntária se apresenta como uma alternativa interessante para desafogar o Judiciário e tornar mais ágeis e eficientes os processos que envolvem questões patrimoniais, familiares ou mesmo pessoais. É importante destacar que a jurisdição voluntária no Brasil é regulamentada pelo Código de Processo Civil, que estabelece os procedimentos a serem adotados em cada caso específico. Portanto, a jurisdição voluntária é um importante meio de resolução de questões jurídicas, que pode proporcionar aos indivíduos uma solução ágil e eficiente para seus problemas, sem a necessidade de um processo litigioso.
Quantidade:
Adicionar ao carrinho